- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2020
- Data de publicação
- 01/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/09/2020, p. 01/10/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE COM BASE NA SINISTRALIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na espécie, o Tribunal de origem, com arrimo no acervo fático-probatório, concluiu que, "(...) embora a ré defenda que a ANS autoriza a incidência dos reajustes por variação dos custos médicos - hospitalares e por incremento da sinistralidade, nota-se que esta manteve incógnita a forma de apuração dos efetivos índices de reajuste impugnados (de 2015 a 2017), certo que não foram fornecidos à autora, sequer nestes autos, dados concretos a respeito das despesas e receitas, por exemplo, aptos a permitir a verificação da legalidade e justeza dos reajustes, vez que tal cálculo depende de elementos e informações absolutamente desconhecidos pelo consumidor". A pretensão de alterar tal entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória e análise de cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso especial, conforme dispõem as Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.670.115/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 1/10/2020.)
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