- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão atacada concluiu incidir as Súmulas n. 282 e 283/STF, em razão de o Tribunal de origem não ter manifestado juízo de valor quanto ao disposto no art. 57, § 5º, da Lei n. 8.213/1991 e por não se ter enfrentado o fundamento do acórdão recorrido, consistente na vedação legal à conversão de tempo especial em comum, conforme disposto no art. 125, § 1º, do Decreto n. 3.048/1999, respectivamente. 2. Segundo o comando contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os alicerces da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.171.216/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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