- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. IMISSÃO NA POSSE. BENS IMÓVEIS. LITÍGIO ENTRE IRMÃOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Pedido de tutela antecipada antecedente. Imissão na posse. 2. Não é imprescindível, para o ajuizamento da ação de imissão na posse, que o autor demonstre sua condição de proprietário registral do imóvel sob litígio. Precedentes. 3. Na hipótese, verifica-se que o autor, ora recorrido, apresentou, no curso do procedimento, escritura pública de compra e venda, que, ainda que não se tenha notícia de registro, basta para o ajuizamento da ação de imissão na posse. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.195.096/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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