Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016. 2. À luz do princípio da dialeticidade, incumbe à parte agravante impugnar, de forma específica e pertinente, os fundamentos da …