JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. JUROS. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP E A COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DEVOLUÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS OU PAGAMENTOS DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS EM ATRASO. TEMA N. 1.237/STJ. JUROS NA DEVOLUÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. IRPJ E CSLL. TEMA N. 504/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II - "Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas" (Tema em Recurso Repetitivo n. 1.237 - REsp 2.065.817/RJ). III - "Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL" (Tema em Recurso Repetitivo n. 504 - REsp 1.138.695/SC). IV - Malgrado haja Embargos de Declaração pendentes de julgamento no REsp 2.065.817/RJ, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para aplicar a tese firmada em julgamento de recurso representativo de controvérsia. V - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência. VI - Agravo Interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.207.257/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 23/06/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS RECEITAS REFERENTES A JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TEMA N. 1.237/STJ APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Esta Corte firmou tese, Tema n. 1237/STJ, segundo a qual "os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébit…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 30/06/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. IRPJ E CSLL. JUROS SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA. TEMA N. 504/STJ. PIS E COFINS. TEMA N. 1.237/STJ. IRPJ E CSLL SOBRE OS JUROS MORATÓRIOS APLICADOS SOBRE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS NÃO CORRIGIDOS PELA SELIC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS CALCULADOS PELA TAXA SELIC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 1237 DO STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TESE FIRMADA. CONFORMIDADE DA DECISÃO AGRAVADA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou fundamentadamente as questões submetidas, afastando alegada violação aos arts. 489 e 1.02…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 30/09/2024

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ, APLICADA POR ANALOGIA. ART. 1.037 E SEGUINTES DO CPC. PREJUDICADO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1237. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da deci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 30/09/2024

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA SELIC. BASE DE CÁLCULO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PIS E COFINS. INCIDÊNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA REPETITIVO 1237/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção, ao apreciar os Recursos Especiais n. 2065817/RJ, 2068697/RS, 2075276/RS, 2109512/PR e 2116065/SC, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, firmou a seguinte tese (Tema 1237): Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou ou…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.