- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO POR DESCUMPRIMENTO DO ART. 1.018, § 2º, DO CPC. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE. REQUISITO PREENCHIDO. MÉRITO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O agravo interno que se insurge diretamente contra o fundamento da decisão monocrática agravada, qual seja, a aplicação da Súmula n. 284 do STF, atende ao princípio da dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, devendo ser conhecido. 2. Confirma-se a correção da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial, uma vez que as razões do apelo nobre são manifestamente deficientes. A parte recorrente não demonstrou, de forma clara e precisa, em que consistiu a alegada violação à legislação federal, nem realizou o necessário cotejo analítico para a comprovação do dissídio jurisprudencial, o que impede a exata compreensão da controvérsia e atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno conhecido e não provido. (AgInt no AREsp n. 2.614.377/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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