- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. LEI N. 14.454/2022. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. TAXATIVIDADE MITIGADA. ERESPS 1.886.929/SP E 1.889.704/SP. REQUISITOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Constatada a contradição e consequente dissociação entre as razões do recurso especial e do acórdão recorrido, o conhecimento do recurso especial, nesse aspecto, encontra óbice nas Súmulas n. 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Alterar o acórdão recorrido, quanto ao cumprimento dos requisitos para mitigação da taxatividade do Rol da ANS, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.620.600/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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