- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. As questões levadas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões. Afasta-se, portanto, a alegada ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC e a tese de negativa de prestação jurisdicional. 2. As instâncias ordinárias concluíram estarem presentes os requisitos para a ação possessória na hipótese, afastando a tese de cerceamento de defesa. A pretensão de alterar tal entendimento demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Precedentes. 3 . Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.704.509/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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