JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. A ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, da tese suscitada nas razões do apelo extremo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, não havendo falar em prequestionamento ficto dada a ausência de indicação de ofensa ao art. 1.022, do CPC. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.732.918/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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