- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DEVOLUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível modificar as conclusões do acórdão recorrido acerca da obrigação de devolução de parte dos honorários advocatícios recebidos, sem o reexame de matéria fático-probatória e cláusulas contratuais, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O reexame de matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais são incompatíveis com o rito do recurso especial, conforme disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a análise de sucumbência recíproca ou mínima envolve aspectos fáticos e probatórios, sendo vedada em sede de recurso especial. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.749.116/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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