JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. O Tribunal de Justiça, com amparo no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela responsabilidade civil da parte agravante, em razão dos vícios construtivos presentes no imóvel. A pretensão de modificar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, consoante preconiza a Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.763.847/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 13/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A reforma do acórdão recorrido, na parte relativa ao exame do cabimento da indenização por danos morais, demandaria o reexame das provas dos autos, juízo obstado pela Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.875.621/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 17/03/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. O Tribunal de Justiça, com amparo no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela responsabilidade civil da agravante, em razão dos vícios construtivos presentes no imóvel. A pretensão de modificar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, acerca das provas peric…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 13/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ. 1. Violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão ou obscuridade. Precedentes. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da responsabilidade da empresa e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 13/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. A revisão do aresto impugnado, no sentido de aferir a nulidade da citação, ensejaria a rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas ao processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.744.494/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 13/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A reforma do acórdão recorrido, na parte relativa ao exame da legitimidade passiva da parte recorrente, demandaria o reexame das provas dos autos, eminentemente, das cláusulas contratuais. Incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.953.059/DF, relator Ministro Marco Bu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.