JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF) E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão que inadmite o recurso especial é una e deve ser integralmente impugnada. 2. O agravo em recurso especial interposto pela parte agravante não enfrentou, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.790.970/BA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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