- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDIMENTO DE BEM. VIOLAÇÃO AO ART. 71, II, DA LEI N. 9.605/1998. AUSENCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA ENUNCIADO N. 282/STF. DECADÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA. 283/STF. 1. A ausência de efetivo debate perante o Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento. Incidência do Enunciado n. 282/STF. 2. É deficiente a fundamentação recursal quando ausente impugnação a fundamento que, por si só, tem o condão de amparar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, ficando impedido o conhecimento do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 283/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.824.860/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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