JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. VIOLAÇÃO À NORMA FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 284/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA PELA CORTE DE ORIGEM A PARTIR DO EXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - A afronta aos arts. 204 do CTN e 373, I, do CPC, não está demonstrada, ensejando a aplicação da Súmula n. 284/STF. II - O questioname nto acerca da legitimidade passiva foi solucionado pela Corte de origem após a incursão no acervo fático-probatório contido nos autos, revelando-se inviável a sua revisão, em recurso especial, a teor do disposto na Súmula n. 7/STJ. III - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. IV - Agravo Interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.872.893/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 29/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE DE IPTU. RESTRIÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE AGRAVADA SE COMPORTAR COMO POSSUIDORA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DIVERSAS. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - Os argumentos apresentados nas razões do recurso especial destoam da fundamentação que aparelha o acórdão…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/10/2025

EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ E DOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. DESCABIMENTO. I - Razões de agravo interno nas quais não impugnado especificamente o fundamento da decisão agravada, o que, à luz do princípio da dialeticidade, con…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 24/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AO ART. 136 DO CTN. SÚMULA N. 284/STF. REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES FISCAIS. NÃO COMPROVADA. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM A PARTIR DO EXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - A arguição de ofensa ao art. 136 do CTN é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplicando-s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 29/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E EXCESSO DE EXECUÇÃO. ÓBICES PROCESSUAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurispr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - A tese do error in procedendo cometido pela Corte de origem não foi enfrentada pelo tribunal de origem. É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.