Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 13/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.919.522/RO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)