JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. Incidência da Súmula 211 do STJ, ante a ausência de prequestionamento, porquanto as teses ventiladas não foram objeto do competente juízo de valor aferido pelo Tribunal de origem. No caso específico, deveria a recorrente ter manejado embargos de declaração para sanar a omissão do Tribunal local e, persistindo a omissão, ter invocado, no recurso especial, violação ao art. 1022 do CPC, o que não ocorreu. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.887.346/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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