JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de reavaliar a exequibilidade do título executivo extrajudicial implicaria o revolvimento de provas, o que esbarra no teor da Súmula 7/STJ, cuja incidência obsta também o exame do dissídio jurisprudencial sobre a mesma matéria. Precedentes. 2 . Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.889.938/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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