Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação ao fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A impugnação da incidência da Súmula 7/STJ se deu de forma genérica, sem especificar que fatos constantes da decisão recorrida fundamentariam a tese recursal ou careceriam de revaloração. 3. …