- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 21/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/10/2025, p. 21/10/2025
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO PARA PLANTIO DOMÉSTICO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA IDÔNEA QUANTO À NECESSIDADE MÉDICA E AOS REQUISITOS TÉCNICOS (EXPERTISE, CONTROLE SANITÁRIO, INDICAÇÃO DE CEPAS, QUANTIDADE E MÉTODO DE EXTRAÇÃO). DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AUTORIZAÇÃO DA ANVISA PARA IMPORTAÇÃO QUE NÃO SUPRE AS EXIGÊNCIAS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a concessão de salvo-conduto ao cultivo doméstico de Cannabis sativa com fins terapêuticos é indispensável prova pré-constituída idônea que demonstre a necessidade médica e os requisitos técnicos mínimos de segurança, expertise e controle sanitário do cultivo e do processamento artesanal (REsp n. 1.972.092/SP; AgRg no HC n. 783.717/PR). 2. Na espécie, embora apresentados receituário, relatório médico, autorização da ANVISA para importação e laudo técnico agronômico, persistem vícios: ausência de demonstração de expertise e de controle sanitário; prescrição que indica apenas produto pronto, sem especificação de cepas para extração artesanal; laudo médico sem minúcias técnico-científicas; e projeto agronômico de custo e complexidade incompatíveis com o alegado barateamento. Tais deficiências impedem a concessão do salvo-conduto nas condições pleiteadas, não bastando, por si, os precedentes que admitem o cultivo quando satisfeitos os requisitos (AgRg no RHC n. 198.124/SP; AgRg no HC n. 911.024/SP). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.038.206/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.