- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2020
- Data de publicação
- 22/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/09/2020, p. 22/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA MINORANTE. LEGALIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO E SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DEFINITIVA ACIMA DE 4 ANOS DE RECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A circunstância de o agravante e o corréu terem sido flagrados em posse de 19,600kg (dezenove quilogramas e seiscentos gramas) de maconha justifica o afastamento da aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. Com a pena definitiva fixada em 5 anos de reclusão, inviável a aplicação de regime inicialmente aberto e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos em razão de extrapolar os limites objetivos previstos nas normas de regência. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 607.270/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de 22/9/2020.)
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