JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Intempestividade de Agravo Regimental. Rejeição dos Embargos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou conhecimento ao agravo regimental em razão de sua intempestividade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se embargos de declaração não conhecidos possuem o condão de interromper o prazo para a interposição de outros recursos. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado por mero inconformismo. 4. A contradição tratada no art. 619 do CPP é somente aquela interna, entre as premissas e conclusões da própria decisão. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado por mero inconformismo. 2. A contradição tratada no art. 619 do CPP é somente aquela interna, entre as premissas e conclusões da própria decisão. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no HC 900.016/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/8/2025; STJ, EDcl no AgRg no HC 783.050/ES, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 18/6/2025. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.785.885/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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