- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 22/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 15/10/2025, p. 22/10/2025
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. DOCUMENTO ESSENCIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DE VÍCIO FORMAL. CANCELAMENTO. ILEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. No caso, a impetrante, servidora aposentada da Secretaria Estadual da Educação, teve êxito na demanda movida contra o Estado da Bahia, que foi condenado ao pagamento de verbas indenizatórias por férias não usufruídas. Ocorre que o precatório foi cancelado por ordem da autoridade impetrada, que entendeu não ter sido comprovada a citação do Estado da Bahia no processo de conhecimento. 2. Compulsando os autos, verifico que a parte recorrente colacionou à inicial do presente mandamus, bem como nos autos do processo administrativo, a certidão de citação do Estado e a contestação apresentada por ele nos autos do processo judicial; logo, sanada a irregularidade apontada pela autoridade coatora. 3. Ademais, a autoridade coatora, antes do cancelamento do precatório, deveria ter intimado a parte ora recorrente para sanar a irregularidade apontada, qual seja, a comprovação da citação do ente devedor, sob pena de incorrer em violação aos princípios da decisão não surpresa, da ampla defesa e do contraditório. 4. Recurso ordinário provido. (RMS n. 72.417/BA, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 22/10/2025.)
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