- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 22/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 15/10/2025, p. 22/10/2025
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO JURÍDICA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1364 DO STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS, NESTE FEITO, PELO STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte Superior foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos Tema 1364 do STJ , nos seguintes termos: "Possibilidade de apuração de créditos de PIS/COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. incluído pela Lei 14.592/2023". 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito os atos decisórios proferidos neste feito, pelo STJ, e para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso especial permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.148.939/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 22/10/2025.)
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