- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ACIDENTE EM RODOVIA CAUSADO POR ANIMAL SILVESTRE. AFASTADO O TEMA 1.122 DESTA CORTE. RECURSO NÃ O PROVIDO. 1. "As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões" (REsp n. 1.908.738/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 21/8/2024, DJe de 26/8/2024, sob o regime de repetitivos - Tema 1.122) 2. A tese fixada no Tema 1.122 dos Recursos Repetitivos do STJ, que trata da responsabilidade objetiva das concessionárias por acidentes causados por animais domésticos, não se aplica ao caso de acidente envolvendo animal silvestre/selvagem. 3. Recurso a que se nega provimento. (REsp n. 2.209.477/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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