Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/10/2025
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA CULPOSA COM O ELEMENTO CARACTERIZADOR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos delitos culposos deve ser indicada a falta ao dever de cuidado do agente e a sua relação com o resultado ocorrido, possibilitando o exercício da defesa do réu. 2. Não havendo a devida narrativa da conduta imputada, verifica-se o…