- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 21/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/10/2025, p. 21/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. TENTATIVA DE FUGA. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. LEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A busca pessoal, independente de mandado judicial, deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele, ou aparência física. 2. A conduta de fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial preenche o requisito de fundada suspeita de corpo de delito para a realização de uma busca pessoal em via pública, nos termos do art. 244 do CPP (HC n. 877.943/MS, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 3ª S., j. 18/4/2024). 3. No caso, a busca pessoal inicialmente realizada não está maculada por ilicitude, pois a medida foi precedida de fundada suspeita de posse de corpo de delito, dada a tentativa de fuga. Não é viável, nesta via eleita, reexaminar aprofundadamente o conjunto fático-probatório a fim de concluir diversamente do Tribunal local quanto à dinâmica da abordagem policial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 913.139/SE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.