- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 21/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/10/2025, p. 21/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO COM CONTEÚDO HÍBRIDO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NO TÓPICO EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO APELO . PRECLUSÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A decisão agravada ostenta conteúdo híbrido, sendo que, no tópico em que foi negado seguimento ao recurso especial com fundamento no Tema 280/STF, caberia a interposição de agravo interno no Tribunal de origem, o que não ocorreu, configurando preclusão. 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.213.071/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
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