JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
21/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/10/2025, p. 21/10/2025

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES. 1. A ausência de indicação clara e precisa do dispositivo legal federal supostamente violado ou de interpretação controvertida configura deficiência na fundamentação do recurso e atrai a incidência da Súmula 284/STF. Inúmeros precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 3.004.820/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
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