- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO AGRAVADA. OMISSÃO. CORREÇÃO. IMPROPRIEDADE. DECADÊNCIA. DECISÃO FAVORÁVEL AO RECORRENTE. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA EM PROCESSOS JUDICIAIS ENVOLVENDO TERCEIROS. PONTOS NÃO ATRIBUÍDOS A TODOS OS CANDIDATOS. OFENSA AO EDITAL DO CERTAME. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O agravo interno não é a via adequada para sanar eventual omissão da decisão monocrática, sendo os embargos de declaração o recurso cabível para tal finalidade, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 2. O decisum recorrido foi favorável ao recorrente no tocante à decadência, não sendo viável, portanto, o conhecimento do agravo interno nesse tópico, por ausência de interesse recursal. 3. A decisão agravada foi clara em afirmar a impossibilidade de aplicação, no presente caso, do subitem 17.8 do edital do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (CFSD/PMERJ-2014), já que a referida previsão editalícia - de extensão da pontuação de questões anuladas a todos os candidatos - cinge-se às situações em que a anulação se deu pela própria banca examinadora, não incidindo nos casos de anulação pela via judicial, por meio de mandados de seguranças individuais impetrados por outros candidatos. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (AgInt no RMS n. 74.429/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.