JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DIPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia, em analogia ao enunciado da Súmula n. 284 do STF. 2. Na hipótese, a defesa deixou de indicar os dispositivos legais federais que entendeu violados, motivo pelo qual o especial não pode ser conhecido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.457.913/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2025, DJEN de 24/10/2025.)
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