JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. ROL DA ANS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença determinando que operadora de plano de saúde custeie integralmente tratamento multidisciplinar prescrito para beneficiário com paralisia cerebral, epilepsia e outras condições associadas, independentemente de previsão no rol da ANS. 2. A ausência de previsão no rol da ANS não exime a operadora de plano de saúde da obrigação de cobertura de tratamento prescrito por médico assistente, conforme entendimento consolidado do STJ. 3. O método Pediasuit não é classificado como experimental pelo Conselho Federal de Medicina, possui eficácia reconhecida pelo Coffito e registro válido na Anvisa, sendo utilizado em sessões de fisioterapia e terapia ocupacional previstas no rol da ANS. 4. As terapias pelo método Bobath estão expressamente incluídas nos procedimentos previstos no rol da ANS, abrangendo reabilitação neurológica e neuro-músculo-esquelética, sem imposição de diretrizes de utilização. 5. A cláusula contratual que limita o número de sessões terapêuticas é abusiva, pois afeta a essência do contrato e coloca o consumidor em desvantagem exagerada, violando o Código de Defesa do Consumidor. 6. A jurisprudência do STJ reconhece que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo ou duração do tratamento necessário para a cura, sendo abusiva a exclusão de terapias prescritas por profissional habilitado. 7. Recurso improvido. (REsp n. 2.010.077/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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