- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 29/10/2025
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO. TEMA 1.032 DO STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais, envolvendo plano de saúde e internação psiquiátrica. 2. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de coparticipação prevista em contrato de plano de saúde, limitada a 50% das despesas após o 30º dia de internação psiquiátrica, é válida e aplicável ao caso concreto. 3. A cláusula de coparticipação, expressamente ajustada e informada ao consumidor, não é abusiva, desde que respeitado o limite de 50% das despesas, conforme tese firmada no Tema 1.032 do STJ. 4. A análise de cláusulas contratuais e o reexame de provas não são cabíveis em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Recurso especial improvido. (AREsp n. 2.235.928/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.