JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. REJEIÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. AFETAÇÃO. TEMA N. 1.368/STJ. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. STJ. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nas ações de indenização do mandante contra o mandatário, em razão de descumprimento do contrato de mandato, incide o prazo prescricional de 10 anos, previsto no art. 205 do Código Civil de 2002. 2. A Corte Especial afetou o tema n. 1.368, em sede de julgamento de recursos repetitivos, para definir se a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC/02 é a SELIC, nas dívidas anteriores à vigência da lei n. 14.905/2024, cuja aplicação afastaria a incidência de correção monetária. Devolução dos autos ao Tribunal de origem para aplicação futura da tese vinculante, nos termos do art. 1.040 do CPC. 3. Esta Corte firmou o entendimento de que, em se tratando de indenização por danos decorrentes de responsabilidade contratual, os juros moratórios fluem a partir da citação tanto para os danos morais quanto para os materiais. STJ. Precedentes. Recurso especial parcialmente provido. Aplicação do Tema n. 1368/STJ devolvida ao Tribunal de origem. (REsp n. 1.956.852/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE MANDATO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TAXA SELIC. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 1.022 do CPC, porquanto o acórdão recorrido, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, manifestou-se sobre as questões postas a deslinde, não…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE MANDATO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EXCLUSIVA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Afasta-se a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto o acórdão recorrido enfrentou, de forma clara e suficiente, a …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDATO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. taxa Selic COMO ÍNDICE ÚNICO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão de Tribunal de Justiça estadual proferido em ação indenizatória por danos materiais e morais ajuizada por mandan…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ABUSO DE MANDATO E APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES POR ADVOGADO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. ATO ILÍCITO. APLICAÇÃO DO ART. 405 DO CC. TAXA SELIC COMO ÍNDICE ÚNICO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ART. 406 DO CC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em ação indenizatória decorrente de abuso de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/11/2025

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TAXA SELIC. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. REFORMA DO ACÓRDÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Em virtude da alteração promovida pela Lei nº 14.905/2024, que modificou o art. 406 do Código Civil, os juros de mora devem observar a taxa legal correspondente à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, conforme prevê o § 1º do referido dispositivo. 2. A Corte Especial desta Corte Super…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.