- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO. CUMULAÇÃO DE COBERTURAS. LIMITES CONTRATUAIS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por seguradora contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que permitiu a cumulação de coberturas de danos corporais e danos morais em apólice de seguro, para fins de adimplemento de condenação por danos morais, em ação de indenização por acidente de trânsito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é juridicamente admissível a cumulação de coberturas autônomas previstas na apólice de seguro, com limites específicos para danos corporais e danos morais, para suplementar a indenização fixada sob outra rubrica, à revelia dos limites quantitativos e das finalidades previamente pactuadas pelas partes contratantes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a cumulação de coberturas autônomas em apólice de seguro não é admissível quando o contrato distingue claramente os riscos e estabelece limites específicos para cada modalidade de cobertura. 4. A decisão recorrida impôs à seguradora responsabilidade não contratada, em desacordo com a função técnica e econômica do contrato de seguro e com o entendimento jurisprudencial reiterado deste Tribunal. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido. (REsp n. 2.168.611/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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