- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO.POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu que, tendo a execução sido extinta em razão da procedência dos embargos à execução, a verba honorária fixada na última ação deve alcançar ambas, não sendo cabível a condenação em honorários também na execução extinta. 2. A jurisprudência desta Corte admite a cumulação da verba honorária nas duas ações, mas igualmente reconhece a possibilidade de fixação única, desde que o valor estipulado atenda a ambas. 3. Acórdão recorrido em consonância com a orientação consolidada do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 2.180.282/PE, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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