JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JUROS RENUBERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TARIFAS BANCÁRIAS CONSIDERADAS ILEGAIS EM DEMANDA PRETÉRITA. AFRONTA À COISA JULGADA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO . TEMA 1268. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior (REsp n. 2.145.391/PB, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, Segunda Seção, julgado aos 10/9/2025). 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.215.692/PB, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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