- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2020
- Data de publicação
- 23/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/09/2020, p. 23/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. APREENSÃO DE DROGAS E PETRECHOS ILÍCITA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O recorrido foi absolvido do crime de tráfico, pois considerou-se nula a apreensão da droga e petrechos na casa dele, porque "é possível concluir que a entrada na residência do apelante decorreu única e exclusivamente dos fatos de o irmão e de a esposa do acusado terem se insurgido contra a prisão do réu e, ao ser dado voz de prisão ao irmão do réu, de este ter corrido para dentro da casa do acusado. Ora, com todo o respeito, tais elementos não constituem fundadas razões para crer que algum crime estaria em andamento naquele momento e naquele local" . 2. É pacífico nesta Corte o entendimento de que, nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, está diante de situação de flagrante delito. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.678.471/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de 23/9/2020.)
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