- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 29/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. COMPRA E VENDA. REANÁLISE DO INSTRUMENTO DE CESSÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Reconsideração da decisão da Presidência desta Corte Superior. 2. No caso, o Tribunal a quo reconheceu a existência, no instrumento contratual, de cláusula resolutiva na hipótese de inadimplemento, concluindo subsistir incólume a relação contratual entre as partes, mormente em razão do incontroverso inadimplemento dos terceiros cessionários. Alterar a conclusão a que chegou o Tribunal Estadual exigiria o exame do instrumento particular de cessão e transferência de direitos e obrigações, diligência vedada nesta instância, por força da Súmula 5/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.908.377/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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