JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, d evem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Observância da Súmula 182 do STJ. 3. No caso, não houve, no agravo em recurso especial, impugnação à aplicação do óbice da Súmula 284 do STF, no sentido de os argumentos do recurso especial serem genéricos quanto à alegada ofensa aos artigos 370, 371 e 468 do CPC, tidos como dissociados dos fundamentos do acórdão recorrido. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.792.273/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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