- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece de recurso especial cuja controvérsia não foi objeto de prequestionamento, circunstância que atrai a incidência da Súmula 282 do STF. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, consignou que inexiste julgamento extra petita. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.857.980/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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