JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA APLICADA NOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS NO AGRAVO INTERNO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração que apenas reiteram alegações já repelidas em decisão anterior manifestam propósito protelatório, a ensejar a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgInt no REsp n. 2.185.749/TO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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