- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE FATOS, PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial. 2. Quando as razões do agravo interno se limitam a reproduzir os fundamentos do recurso especial, sem impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, incide a Súmula 182/STJ. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta de forma clara e suficiente as teses invocadas pela parte, ainda que em sentido contrário ao pretendido, afastando-se a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC. 4. A análise da natureza do contrato celebrado e da ordem de preferência entre os créditos discutidos exige reexame de fatos e interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.193.238/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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