JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. BENEFÍCIOS FISCAIS RELACIONADOS AO ICMS. EXCLUSÃO DAS BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS. POSICIONAMENTO DA CORTE DE ORIGEM EM HARMONIA COM O TEMA N. 1182/STJ. RECOMPOSIÇÃO CONTÁBIL DA CONTA ATUAL DE RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS PARA REGISTRAR SUBVENÇÕES CONCEDIDAS ANTES DA IMPETRAÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DIVERSAS. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II - Esta Corte firmou tese, em recurso repetitivo, Tema n. 1182/STJ, segundo as quais: 1. Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. 2. Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. 3. Considerando que a Lei Complementar 160/2017 incluiu os §§ 4º e 5º ao art. 30 da Lei 12.973/2014 sem entretanto revogar o disposto no seu § 2º, a dispensa de comprovação prévia, pela empresa, de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento econômico não obsta a Receita Federal de proceder ao lançamento do IRPJ e da CSSL se, em procedimento fiscalizatório, for verificado que os valores oriundos do benefício fiscal foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico". III - Sobre a pretensão de recomposição contábil da atual conta de reserva de incentivos fiscais e/ou financeiro-fiscais de ICMS, de modo a registrar as subvenções concedidas desde os 5 anos à impetração do mandamus, os argumentos apresentados nas razões do recurso especial destoam da fundamentação que aparelha o acórdão recorrido na solução dessa controvérsia. Incidência, por analogia, das Súmulas n. 283 e 284/STF. IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. V - Agravo Interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.195.941/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 20/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. EXCLUSÃO DAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. TEMA N. 1182/STJ. POSSIBILIDADE DESDE QUE DEMONSTRADO O REGISTRO EM RESERVA DE LUCROS. COMPROVAÇÃO INEXISTENTE DO CASO CONCRETO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VERIFICADO. FUNDAMENTO NÃO COMBATIDO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESS…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 20/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR N. 160/2017 E ART. 30 DA LEI N. 12.973/2014. TEMA N. 1.182/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - No julgamento do Tema n. 1.182, este Superior Tribunal de Justiça fixou as seguintes teses: 1. Impossív…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 20/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. BENEFÍCIOS DE ICMS. RESP 1.945.110/RS - TEMA 1182. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR N. 160/2017 E ART. 30 DA LEI N. 12.973/2014. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS NS. 283 E 284/STF. APLICAÇÃO DE MULTA.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. TEMA N. 1.182/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO EM RESERVA DE LUCROS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - O Tribunal a quo apreciou todas as questõ…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 38, § 2º, DO DL 1.598/1977; 258, 259, 261, II, E 523, DO RIR/2018; 195-A DA LEI 6.404/1976; 141, 492 E 493 DO CPC. NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 284/STF. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. EXCLUSÃO DAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE DEMONSTRADO O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. TEMA N. 1182/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.