- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. CIRCUNSTÂNCIAS PECULIARES RECONHECIDAS. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. O mero atraso na entrega do imóvel é incapaz de gerar abalo moral indenizável, sendo necessária a existência de uma consequência fática capaz de acarretar dor e sofrimento indenizável por sua gravidade. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de origem condenou as empresas agravadas ao pagamento de danos morais, por ter constatado atraso excessivo e paralisação da obra, estando ela ainda na fase estrutural. 3. Estando o julgado em conformidade com a jurisprudência do STJ, incide, no caso, o óbice da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.343.862/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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