Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/09/2025
AGRAVO INTERNO NO A GRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação declaratória de existência de relação jurídica c/c obrigação de fazer, reparação de danos materiais e compensação de danos morais. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. (AgInt no AREsp n. 2.943.515/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terce…