- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO MARÍTIMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSPORTE MARÍTIMO. EXTRAVIO DA VIA ORIGINAL DO CONHECIMENTO DE EMBARQUE (BILL OF LADING). FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de impugnação de fundamento adotado no acórdão recorrido, suficiente para a manutenção do julgado, atrai a aplicação da Súmula 283/STF. 2. O dissídio jurisprudencial, na linha do disposto pelo artigo 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, exige a demonstração da similitude fática entre os acórdãos confrontados, o que não foi comprovado no caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.526.869/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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