JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. DANO MORAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ATRASO EXCESSIVO E INJUSTIFICADO. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o mero inadimplemento contratual, consubstanciado no atraso na entrega do imóvel, não gera, por si só, direito à indenização por danos morais. 2. O reconhecimento do dano moral exige a demonstração de circunstâncias específicas e relevantes, sendo admitido nas hipóteses de atraso expressivo e injustificado, a depender das peculiaridades do caso concreto. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.603.770/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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