JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. ART. 1.003, § 5º, DO CPC/2015. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade, em razão de o recurso especial ter sido interposto após o prazo legal de 15 dias úteis, bem como por intempestividade do próprio agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os recursos interpostos foram tempestivos e se o agravo interno impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contagem do prazo recursal deve observar a certidão de publicação, que indicou como data inicial 29/2/2024, encerrando-se o prazo em 21/3/2024. Tendo sido interposto o recurso especial apenas em 25/3/2024, configura-se a intempestividade (art. 1.003, § 5º, do CPC/2015). 4. Presentes nos autos certidão de publicação e registro da interposição fora do prazo legal, correta a decisão monocrática que reconheceu a intempestividade e negou seguimento ao recurso. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.725.651/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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