- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEXO CAUSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A pretensão recursal busca afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à falha na prestação do serviço e ao nexo causal reconhecido a partir do laudo pericial. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.744.611/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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