- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa, podendo ser afastada quando presentes elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça. 2. A ausência de indicação expressa dos dispositivos legais violados ou de demonstração de dissídio jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.804.997/MA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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